O Ministério do trabalho determina a partir das
Normas Regulamentadoras (NRs) os padrões que devem ser seguidos sobre segurança
de trabalho e ergonomia. O nutricionista e técnico em nutrição e dietética
(TND), que em sua maioria, atuam supervisionando equipes de manipuladores de
alimentos, necessitam conhecer e atentar-se em relação às normativas, a fim de
esclarecer à empresa sobre as exigências que devem ser implantadas, com o
propósito de garantir a segurança do trabalhador e consequentemente segurança
da empresa.
Sem
dúvida que a presença do técnico de segurança e/ou engenheiro do trabalho na
empresa trazem amplo acompanhamento destes padrões e a relação entre esses
profissionais com o nutricionista e TND é essencial para a efetividade da
segurança do trabalho.
Os
pontos principais das NRs relacionados às áreas de atuação dos profissionais da
nutrição vêm destacados a seguir. Aconselha-se, entretanto, a leitura das
normativas para melhor avaliação e crítica da segurança de trabalho de sua
empresa, uma vez que o não atendimento às mesmas poderá trazer grandes prejuízos
aos empregadores e aos empregados.
Ressalta-se
que todas as NRs podem ser consultadas no site do Ministério do Trabalho e
Emprego: www.mte.gov.br.
A
NR1 que define as disposições gerais sobre Segurança do
Trabalho e medicina do trabalho, traz a descrição das competências do empregador
e do empregado na área de segurança do trabalho. Sendo assim, destaca-se aqui
que o órgão fiscalizador do cumprimento dos preceitos legais e regulamentadores
sobre segurança e medicina do trabalho, além do Programa Alimentação do
Trabalhador, é a Delegacia Regional do Trabalho, nos limites de sua jurisdição.
De
acordo com o artigo 1.7 desta NR, cabe ao empregador: “cumprir e fazer cumprir
as disposição legais sobre segurança e medicina do trabalho”; prevenir atos
inseguros; adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as
condições inseguras de trabalho; informar aos trabalhadores sobre os riscos
profissionais e os meios para prevenção de tais acidentes.
Ao
passo que é dever do empregado cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo empregador; utilizar os EPIs fornecidos pela empresa;
submeter-se aos exames médicos solicitados pelo empregador; colaborar com a
empresa para a aplicação das Normas Regulamentadoras.
A
NR 5 trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA, que possui como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da saúde do trabalhador. Muitos nutricionistas e técnicos em
nutrição têm atuado efetivamente nesta Comissão, apresentando a importância da
alimentação para prevenção de acidentes e doenças, cabendo aos mesmos o
conhecimento da Normativa que rege as atividades desse grupo.
A
NR 6 é uma das normas
regulamentadoras mais importantes para a área da nutrição. Nela estão contidas
as exigências em relação aos Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs).
Segundo
esta NR, os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou
importada, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Alguns
profissionais possuem dificuldades na solicitação de EPIs, principalmente
sapatos de segurança, pois o empregador alega que estes EPIs não são de sua
responsabilidade. Porém, na NR-6 está bem descrito que a empresa é “obrigada” a
fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco, em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho ou de
doenças profissionais e do trabalho.
Nesta
mesma NR estão descritos os EPIs que devem ser fornecidos aos funcionários conforme
a atividade realizada. São definidas as exigências de EPI de acordo com o risco
do empregado.
Assim,
destacamos os EPIs abaixo, que são exigências estabelecidas aos funcionários
que atuam na manipulação de alimentos em cozinhas.
a) EPI para proteção
da cabeça
Capuz
de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica
Óculos
de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, ou
seja, partículas que se movem, como por exemplo o risco de um funcionário que
trabalha em uma fritadeira.
Protetor
auditivo para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido pela NR15, Anexos I e II. Segundo técnicos de
segurança experientes na área de cozinhas industriais, é muito difícil o ruído
de uma cozinha ultrapassar o limite seguro ao trabalhador. Caso este esteja
ocorrendo, poderá ser corrigido através de uma adequada manutenção de
equipamentos, pois provavelmente está sendo o problema enfrentado pela empresa.
b) EPIs para
proteção dos membros superiores
Luvas
de segurança para proteção contra agentes cortantes e perfurantes (ex. luva
malha de aço)
Luvas
de segurança para proteção contra agentes térmicos (ex. para retirada de
alimentos do forno ou fogão, para entrada na câmara frigorífica)
Luvas
de segurança para proteção contra agentes químicos (ex.funcionários que
manipulam produtos químicos para a limpeza da cozinha)
Manga
de segurança para proteção do braço e antebraço contra agentes térmicos (ex.
mangote)
c) EPIs para
proteção dos membros inferiores
Calçado
de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos, agentes térmicos,
agentes cortantes e escoriantes
Calçado
de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de
operações com o uso de água (ex. botas)
NR 7 estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores. Esta NR estabelece os padrões mínimos exigidos
para execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação
coletiva de trabalho.
Fica
definido na NR 7 que o PCMSO deverá incluir a realização de exames médicos no
período admissional, periódico de retorno ao trabalho, havendo mudança de
função e demissional. Os exames médicos compreendem avaliação clínica
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, além de exames
complementares, realizados de acordo com os termos especificados nesta NR e
seus anexos. Lembrando que para manipuladores de alimentos devemos seguir os
padrões determinados pela CVS 06/99 e CVS 18/08 (Estado de São Paulo), a não
ser que o município possua uma legislação própria, como é a realidade do município
de São Paulo (Portaria nº 2619/2011).
Para
cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), sendo em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho
e a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador.
NR 9 estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação
e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do
meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA, segundo esta Norma
regulamentadora, deverá ser realizado quando necessário ou ao menos uma vez ao
ano, através de uma análise global, a fim de avaliar os principais riscos e que
sejam realizados os ajustes necessários para a proteção do trabalhador. Nesta
análise são avaliados os principais riscos ambientes, sejam eles químicos,
físicos ou biológicos, com suas devidas medições e com base nele serão
propostas medidas para a prevenção de futuros acidentes de trabalho. Uma das
principais medidas de proteção cedida pela empresa corresponde à utilização dos
EPIs necessários à função de cada funcionário.
A
NR 12 trata sobre as instalações
necessárias para o manuseio de máquinas e equipamentos, além da necessidade de
dispositivos de segurança em máquinas e equipamentos, sendo alguns relacionados
à cozinha.
NR 15 dispõe sobre as atividades
consideradas insalubres, conforme avaliação do nível de ruído e exposição ao
calor.
NR 23 determina que todas as
empresas deverão possuir proteção contra incêndio; saídas suficientes para a
rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamento
suficiente para combater fogo em seu início e pessoas treinadas no uso correto
desses equipamentos. Nesta mesma NR estão apresentadas a classificação de fogo
(A a D) e todas as especificações em relação aos equipamentos e a conduta dos
funcionários de uma empresa quando na presença de um acidente (incêndio).
NR 32 tem
por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral. A referida NR apresenta os principais procedimentos e
necessidades de instalações para a segurança do trabalhador na área de saúde,
onde o risco biológico é relevante. São estabelecidas as vacinas necessárias
aos trabalhadores nesta área de trabalho.
Karina
Nunes de Simas
Nutricionista
Mestre
em Ciência de Alimentos
Pós-graduada
em Nutrição Clínica Funcional
Aprimoranda
em Unidades Produtoras de Refeições - SINESP
Referências
bibliográficas
SÃO
PAULO. Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho. 57ª ed.São
Paulo: Editora Atlas S.A., 2005.
Agradecimentos ao Prof. Ismael Domingos do Aprimoramento em Unidades Produtoras de Refeições realizado pelo Sindicato de Nutricionistas do Estado de São Paulo (SINESP)
Fico feliz em saber que minha foto da japona esteja sendo bem utilizada e para conteúdo de cunho informativo.
ResponderExcluirAgradecimentos a Revista Frigorífico, pela foto.
http://www.revistafrigorifico.com.br/
Que matéria excelente. Era tudo o que eu estava precisando saber...
ResponderExcluirÓtimo conteúdo.
ResponderExcluirÓtimo conteúdo.
ResponderExcluirÓtimo conteúdo.
ResponderExcluirotimo..
ResponderExcluirBacana, obrigada
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