Todos sabemos que o consumo de
ácidos graxos trans vem aumentando muito nos últimos anos e é comprovado que
seu consumo é prejudicial à saúde humana.
Uma das medidas que podem
auxiliar a população nas escolhas alimentares mais saudáveis em relação ao
consumo de alimentos com ácidos graxos trans é a rotulagem de alimentos.
Entretanto, as recomendações sobre o consumo de gordura trans são controversas
e sua notificação nos rótulos de alimentos é uma questão de saúde pública.
No Brasil a RDC 360 de 23 de
dezembro de 2003 tornou obrigatória a declaração do conteúdo de ácidos graxos
trans por porção nos rótulos. No entanto, a resolução estabelece que possa ser
considerado como “não contém trans” todo alimento que apresentar teor de
gordura trans menor ou igual a 0,2 g/porção sendo o referido valor descrito
como “não significativo” na resolução.
Com isso podemos observar que
cada vez mais as indústrias alimentícias vêm enfatizando em suas embalagens
“zero trans”. No entanto cabe ressaltar que as denominações referem-se a uma
porção e não ao conteúdo total da embalagem. Logo, se o consumo for superior à
porção indicada no rótulo, pode haver uma ingestão considerável deste ácido
graxo.
Desta maneira, não basta apenas
incentivar a população a ler os rótulos dos alimentos, mas sim ensiná-los a
interpretar de forma clara e eficaz, a fim de promover escolhas alimentares
conscientes.
O artigo sugerido para leitura
apresenta uma revisão sobre ácidos graxos trans, seu consumo, consequências e
as possibilidades de controle da ingestão, discutindo possíveis lacunas na
legislação para a rotulagem nutricional.
Christiane Rezitano
Nutricionista
Responsável Técnica da Gota de Leite, Santos-SP
Pós-graduada em Nutrição Clínica
Nutricionista
Responsável Técnica da Gota de Leite, Santos-SP
Pós-graduada em Nutrição Clínica
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